quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Não transferir veículo no prazo não impedirá conquista da CNH definitiva
Resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran) permite que motoristas permissionários solicitem a não incidência de pontuação por infração ao artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro. Medida também vale na instauração de processo de cassação do direito de dirigir de motoristas infratores.

 Não transferir o veículo no prazo máximo de 30 dias é uma infração grave, que gera multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação. Até este ano, além do pagamento de R$ 127,69, os cinco pontos na CNH eram considerados na negativa da habilitação definitiva aos motoristas permissionários e na instauração de processo de cassação do direito de dirigir de motoristas infratores.  Agora, uma resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran), altera a punição nestes casos específicos e os paranaenses nestas situações já podem solicitar a não incidência da pontuação nas unidades do Detran. “Os conselheiros do Cetran entenderam que o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro é uma infração administrativa, ainda que grave, não causada pelo motorista na condução do veículo.”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. De acordo com o texto do Conselho, a infração “não impedirá a obtenção da CNH pelos permissionários e não implicará em instauração de processo de cassação”, mantendo-se o pagamento de multa. Foi considerado que, no caso dos permissionários, a CNH definitiva só é entregue se, no período de um ano, nenhuma infração grave ou gravíssima, ou reincidência em infração de natureza média, for cometida. No caso do processo de cassação, o artigo 263 do CTB, diz que é necessário que o acusado esteja conduzindo veículo durante o período de suspensão. Aos demais motoristas, a mudança não se aplica “A multa e a pontuação são formas de garantir que a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o veículo seja do seu real proprietário. Não transferir o veículo significa não assumir as responsabilidades por ele, nas infrações recebidas e inclusive em casos mais graves, de acidentes e morte, por exemplo”, lembra Traad.

No Paraná, de janeiro a julho deste ano, foram registradas cerca de 89 mil infrações por este motivo.