quinta-feira, 30 de outubro de 2014

RIO IVAÍ - Pesca Liberada, mas com restrinções

Pesca amadora e profissional em trecho no Rio Ivaí esta liberada, mas pescadores profissionais e amadores tem que seguir regras.

Com a liberação de um trecho de 110 quilômetros do Rio Ivaí, entre os municípios de São Pedro do Ivaí e Ivaiporã, na região central do Estado para pesca amadora e profissional, os amantes da pesca devem seguir algumas regras. As novas regras para a pesca amadora e profissional estão na portaria nº 212/2014 publicada pelo IAP em 26 de setembro. O documento estabelece normas, delimita locais, forma e quantidade para captura e estoque de peixes oriundos da pesca amadora e profissional na bacia hidrográfica do Rio Ivaí. As normas de pesca não valem para águas de domínio da União. Amador ou profissional é obrigatório que os pescadores portem a carteira de pescador, retirada junto ao Ministério da Pesca, ficha preenchida com informações da espécie e peso e tamanho dos peixes capturados. Esses dados já são levantados em conjunto com o Nupleia há anos e foi com base nesse monitoramento que os pesquisadores conseguiram estimar o estoque pesqueiro na região e que o IAP pode se basear para liberar a atividade. Para manter a liberação e posicionamento do órgão ambiental é necessário o contínuo monitoramento da população e das espécies de peixes no rio. Os pescadores também são responsáveis pela limpeza dos locais onde praticaram a atividade. 
MATERIAL USADO  - Os pescadores, profissionais e amadores, podem utilizar linha de mão, caniço simples, varas com molinete ou carretilha e puçás para auxiliar a retirada dos peixes da água. Pescadores profissionais também podem utilizar redes simples de malha igual ou superior a 90 e 140 milímetros, sempre respeitando as distancias entre uma e outra e com a identificação e número de registro do pescador. Somente serão permitidos pescadores profissionais devidamente cadastrados na Colônia de pescadores Z-17 residentes nos municípios lindeiros da área onde a pesca foi autorizada. A portaria também restringiu o tamanho e volume da pesca de determinadas espécies, como do dourado no qual é permitida a captura de apenas um exemplar para a pesca amadora e profissional. Além do limite estabelecido pelo Ministério da Pesca de 10 quilos por dia por pescador mais um exemplar. Também foram estabelecidos, em conjunto com a comunidade, locais onde a atividade será permanentemente proibida. Os locais considerados como proibidos na portaria do IAP são: a menos de 400m (quatrocentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras; a menos de 400m (quatrocentos metros) a jusante de saídas dos emissários de efluentes industriais; esgotamento sanitário e nos entornos protetivos das unidades de conservação ambiental a distância a ser considerada será regida pelo plano de Manejo da Unidade e quando não houver, a uma distância mínima de mil metros.