A contribuição Previdenciária passa a ser descontada a partir de abril
Atendendo a Constituição Federal (artigo 40, §18) e determinações do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) foi editada a Lei Estadual nº 18.370 (15/12/2014) instituindo a contribuição de inativos.
O Decreto nº 578, de 27/02/2015, regulamentou a matéria, de forma que a contribuição somente será descontada a partir da Folha de Pagamento de abril de 2015.
A contribuição previdenciária será de 11% e incidirá apenas sobre o valor que ultrapassar o teto de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 4.663,75.
Acompanhe o quadro resumo:
NÃO CONTRIBUIRÃO:
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CONTRIBUIRÃO:
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Confira o exemplo:
Aposentado que percebe R$ 6.500,00, contribuirá com o valor de R$ 201,99. O cálculo se dá da seguinte forma:
Valor da Aposentadoria/Pensão
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Limite de não incidência
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Base para Contribuição
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R$ 6.500,00
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(-) R$ 4.663,75
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= R$ 1.836,25
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Base para a contribuição
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Alíquota
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Valor da contribuição
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R$ 1.836,25
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11%
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R$ 201,99
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