sexta-feira, 20 de março de 2015

Entenda a Contribuição Previdenciária

A contribuição Previdenciária passa a ser descontada a partir de abril

Atendendo a Constituição Federal (artigo 40, §18) e determinações do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) foi editada a Lei Estadual nº 18.370 (15/12/2014) instituindo a contribuição de inativos. 
O Decreto nº 578, de 27/02/2015, regulamentou a matéria, de forma que a contribuição somente será descontada a partir da Folha de Pagamento de abril de 2015
A contribuição previdenciária será de 11% e incidirá apenas sobre o valor que ultrapassar o teto de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 4.663,75.
Acompanhe o quadro resumo:
 NÃO CONTRIBUIRÃO:
  • Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que ganharem até o valor de R$ 4.663,75
  • Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que forem portadores de moléstia profissional , tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

CONTRIBUIRÃO:
  • Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que percebam, isolada ou cumulativamente, proventos acima de R$ 4.663,75
Confira o exemplo:
Aposentado que percebe R$ 6.500,00, contribuirá com o valor de R$ 201,99. O cálculo se dá da seguinte forma:
Valor da Aposentadoria/Pensão
Limite de não incidência
Base para Contribuição 
R$ 6.500,00
(-) R$ 4.663,75
= R$ 1.836,25

Base para a contribuição
Alíquota
Valor da contribuição 
R$ 1.836,25
11%
R$ 201,99